PV, do site NOTÍCIAS PARAOLÍMPICAS (http://www.einclusao.net/)
Fonte: www.stf.gov.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.
A ação, de autoria do ex-procurador geral Claudio Fonteles, pedia a suspensão do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) que permite o uso para pesquisas e terapias das células-tronco obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não-utilizadas no respectivo procedimento. O julgamento terá prosseguimento nesta quinta-feira (29), a partir das 14h.
Até agora, oito ministros já apresentaram seus votos. Quatro consideram a ação totalmente improcedente, sem qualquer alteração no texto da lei. Os outros quatro, contudo, permitem as pesquisas com células-tronco, porém, com diversas restrições. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Gilmar Mendes, nesta ordem.
Votaram pela improcedência total da ação, ou seja, favoravelmente às pesquisas, os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Votaram pela constitucionalidade da lei, mas impondo restrições ao uso dos embriões nas pesquisas, os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso.
O julgamento foi retomado na sessão de hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que abriu divergência em relação ao posicionamento do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. Em março último, Ayres Britto votou pela continuidade das pesquisas, ao julgar constitucional o artigo 5º da Lei de Biossegurança, sendo acompanhado pela ministra Ellen Gracie, que antecipou seu voto também pela improcedência da ação.
quarta-feira, 28 de maio de 2008
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